A Tanatologia para a perícia criminal
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A Tanatologia para a perícia criminal

Dentro da especialidade da Medicina Legal existe a Tanatologia, nada mais é do que o estudo dedicado à morte e ao morto com base nas suas implicações ao mundo jurídico-social. Após muito tempo, enquanto perdurou o entendimento que a morte se confirmava com a cessação total das funções vitais, chegou-se ao conceito de morte encefálica como conceito predominante atualmente. Ou seja, considerar alguém morto só é admitido após a confirmação da falta das atividades cerebrais.

Na perícia criminal o que realmente importa são os efeitos e fatos consequentes da morte no corpo. No entanto, por não ser um fato instantâneo, é necessário entender que a morte é o resultado gradativo de fenômenos que acontecem em vários órgãos e sistemas de manutenção da vida. Neste momento a Tanatognose auxilia com o entendimento sobre os diagnósticos da realidade da morte. Portanto, os peritos médicos legais levam em consideração estes sinais de modo a compreender a cronotanatognose, parte da Tanatologia que estuda a data aproximada da morte.

Iniciando, os fenômenos abióticos também são conhecidos como fenômenos cadavéricos avitais ou vitais negativos, subdivididos em imediatos e consecutivos. Os imediatos são os que sinalizam a morte e são percebidos por meio da perda da consciência, perda do tônus muscular com imobilidade, perda da sensibilidade, relaxamento dos esfíncteres, cessação da respiração, cessão dos batimentos cardíacos, ausência de pulso, fácies hipocráticas e pálpebras parcialmente cerradas.



Já nos fenômenos abióticos consecutivos percebe-se o resfriamento paulatino do corpo, rigidez cadavérica, espasmo cadavérico, manchas verdes abdominal, de hipóstase e livores cadavéricos, perda de peso, pergaminhamento da pele e das mucosas dos lábios, modificações dos globos oculares, mancha da esclerótica, turvação da córnea transparente, perda da tensão do globo ocular e formação da tela viscosa.



Na sequência, surgem os fenômenos transformativos, que compreendem os destrutivos (autólise, putrefação e maceração) e os conservadores (mumificação e saponificação). De forma muito resumida, a autólise é o processo em que a célula se auto destrói. A putrefação é a decomposição da matéria orgânica, em especial de proteínas, causada por microrganismos, com produção de substâncias de odor desagradável. E a Maceração é o processo destrutivo que afeta corpos submersos e fetos mortos retidos no útero.



Em determinadas situações, é possível que o cadáver não complete as fases transformativas destrutivas. Neste momento são observados os fenômenos transformativos conservadores. A mumificação, por exemplo, é o fenômeno natural ou artificial de preservação de um corpo. Nesse processo, a putrefação ocorre vagarosamente, ao longo de muitos e muitos anos. Os processos naturais exigem condições ambientais – clima quente e seco – que garantam a desidratação rápida do cadáver, de modo a impedir a ação microbiana responsável pela putrefação; e pode ser condicionado a fatores como idade, sexo e causa da morte.

Por sua vez, a saponificação também transforma o cadáver de modo a conservá-lo da decomposição, mas se dá em um ambiente com água estagnada e pouco corrente, devendo o solo ser úmido e argiloso, além da dificuldade para o acesso do ar atmosférico no local. Ocorre após a fase avançada a putrefação, quando as enzimas bacterianas hidrolisam as gorduras neutras. Assim são produzidos os ácidos graxos que, em contato com elementos minerais da argila, tornam-se ésteres.


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