O que são perícias?
top of page

O que são perícias?

Perícias são trabalhos e atividades que procuram estabelecer a veracidade ou não de situações, ações, fatos que de alguma maneira tenham relação com a justiça por meio de provas. Importante ressaltar que esta análise tem como pilares a comprovação científica, ou refutação, dos cenários e hipóteses estudados. Nada mais é do que a verificação de qualquer vestígio relacionado à alguma infração buscando a verdade dos fatos.

No Código do Processo Penal está consignado que a perícia somente poderá ser realizada por Peritos Oficiais e portadores de diploma de curso superior. Também prevê que na falta deste profissional o exame deve ser feito por duas pessoas idôneas portadoras de diploma de curso superior e de preferência na área específica.

O legislador também fez claro a necessidade de se realizar o exame de corpo de delito, direto ou indireto, sempre que houver vestígio em uma infração. O direto se dá quando o profissional faz sua análise no objeto a ser periciado. Ou seja, com a amostra em sua frente, à disposição. Já o corpo de delito indireto se dá por outras maneiras de análise sem que o objeto de estudo esteja disponível para o perito. Por exemplo, quando por meio de outros vestígios e amostras o perito consegue demonstrar seu raciocínio lógico sobre o vestígio que poderia estar faltando.

Aliás, é importante saber que a confissão do acusado não substitui essa obrigatoriedade da realização do exame de corpo de delito. Mesmo que o alegado responsável pela infração assuma o crime o Perito Oficial deverá realizar seu trabalho e produzir o laudo pericial após o exame de corpo de delito. Essa exigência se deve para eliminar a possibilidade de alguma pessoa estar assumindo a responsabilidade do delito para proteger um terceiro, ou ainda, estar sendo coagido a se responsabilizar.

Na hipótese de desaparecimentos dos vestígios, ou qualquer outra situação de impossibilidade de realização do exame, a prova testemunhal poderá suprir esta falta. No entanto, é importante que fique claro que o levantamento de dados por meio de testemunho não constitui um laudo pericial e, portanto, não pode ser confundido com o exame de corpo de delito indireto.

E falando sobre os laudos periciais, este é o documento pelo qual a perícia materializa seu trabalho. Trata-se de documento escrito e que traz a descrição minuciosa do que foi analisado e, quando for o caso, as respostas aos quesitos. Concluindo, é importante ressaltar que todo o levantamento feito pelos peritos é para a formação do convencimento do Juiz. Ou seja, o trabalho pericial não é realizado para as partes em um processo, mas sim para o magistrado formar seu convencimento na sentença.


91 visualizações0 comentário
bottom of page