Locais de Crime - Conceitos básicos
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Locais de Crime - Conceitos Básicos

Atualizado: 26 de fev. de 2019

Uma das mais importantes funções da Perícia Criminal, senão a mais importante, é a materialização das infrações à legislação criminal. Nesta seara surgem os locais de crime, lugar inicial de todo perito criminal quando em trabalhos externos. Trata-se especificamente da coleta de evidências a partir de vestígios deixados pelas pessoas ou fatos que se desenvolvem nas regiões analisadas. Portanto, é nesta tarefa que um crime, por exemplo, se apresenta para a justiça de forma verificada e documentada para posterior julgamento.


Perito Criminal em local de crime
Perícia Criminal Brasil: Perito Criminal Rodrigo Wenceslau

Por isso é importante relacionar as classificações que um local de crime pode receber conforme o delito a ser periciado. No tocante ao ambiente pode-se estabelecer que trata-se de um local interno (um quarto, um quintal de casa, um terreno), um local externo (a via de acesso ao terreno, praça pública), ou ainda um local relacionado (local onde não aconteceu o delito, mas abriga vestígios deixados durante transporte ou serviu apenas de desova de forma que relaciona-se com um mesmo crime).


A natureza do crime também discrimina o local de acordo com o ocorrido. Por exemplo, conforme esta classificação poderíamos ter um local de homicídio, incêndio, acidente de trânsito, explosão, etc.

A eficiência do trabalho pericial está intrinsicamente ligada à preservação do local. É primordial que a cena do crime esteja preservada de forma a proteger os vestígios a serem colhidos para formar o conjunto de provas necessários à apuração criminal. Caso contrário, teremos um local de crime inidôneo (não preservado ou violado) e que compromete os resultados apontados nos laudos.


Por fim, a disposição dos vestígios também gera uma classificação de local de crime. Dentre os exemplos mais comuns encontrados para apresentar este item utiliza-se um caso de homicídio. Ou seja, a região onde ocorreu o crime (onde encontra-se o corpo) é considerado local imediato; nas adjacências encontra-se o local mediato, que abriga pegadas, rastros ou objetos utilizados para a consumação do ato; e o local relacionado, que traz conceituação parecida com o descrito anteriormente no tocante ao ambiente estudado, portanto, local que guarda alguma relação com o mesmo crime mas que não é o imediato nem o mediato.

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