A importância da Cadeia de Custódia
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A importância da Cadeia de Custódia


A cadeia de custódia, dentro do ambiente pericial, nada mais é do que todo o registro de movimentação das evidências encontradas. Vai desde a coleta, passando pelo transporte, análise, guarda e chegando à destinação dos itens, objetos, bens coletados pelos órgãos oficiais. Por isso, ela tem início no acionamento da perícia oficial e segue até a destinação final, que pode ser a destruição do material ou devolução aos donos. Para o processo penal, a cadeia de custódia é importantíssima, pois sua violação ou inidoneidade pode ser causa de invalidação de provas e questionamentos pelas partes na justiça.



A Portaria 82, de 16 de julho de 2014, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, ressalta a importância desta maneira: “a cadeia de custódia é fundamental para garantir a idoneidade e a rastreabilidade dos vestígios, com vistas a preservar a confiabilidade e a transparência da produção da prova pericial até a conclusão do processo judicial”. Vejam que para o bom andamento da apuração criminal e o devido julgamento a cadeia de custódia não deve ser relegada.


Não existe um procedimento único adotado de forma uniformizada para a melhor execução da cadeia de custódia. Mas a Portaria da SENASP traz um rol de definições que servem muito bem como paradigma. Neste texto da secretaria, por exemplo, temos a divisão entre fases interna e externa. Ou seja, esta última compreende a preservação do local de crime, apreensões dos elementos de prova e a chegada ao órgão pericial. Já a etapa interna trata da entrada do vestígio no órgão pericial até a devolução juntamente com o laudo pericial ao órgão requisitante da perícia.

Desta maneira, dentro de cada fase, é possível ter o registro documental de todas a pessoas que tiveram acesso aos vestígios e provas, além de locais (setores, órgãos públicos, etc.) por onde passaram. Ainda conforme a SENASP, caso algum dos lacres que protegem as evidências tiver que ser rompido para manuseio ou testes é obrigatório a anotação que quem fez a quebra e ao fechar novamente em um novo lacre o antigo deverá estar acondicionado juntamente com o item analisado.


Outro exemplo comum utilizado para a individualização das evidências são os seguintes registros, que deverão acompanhá-las permanentemente até a destinação final:

- Data e hora da coleta

- Nome da pessoa ou pessoas que coletaram a evidência

- Listagem descritiva do item ou itens coletados

- Identificação única para cada item coletado

- Localização de cada item (documentação escrita, croqui, medições, fotográficas ou uma combinação delas)


Link Portaria SENASP -

http://www.lex.com.br/legis_25740023_portaria_n_82_de_16_de_julho_de_2014

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