Adulteração em número de Chassi de veículos
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Adulteração em número de Chassi de veículos


Que tal falarmos um pouco sobre fraudes em veículos? Sabe-se que é um crime bem comum e que também está ficando a cada dia mais difícil para identificar. Da mesma maneira que o poder público vai evoluindo em sua técnica para o combate nesses casos, os criminosos também se aprimoram para o acobertamento das fraudes. Com relação aos automotores a principal infração está vinculada ao número do Chassi.

Este número, também conhecido como Número de Identificação do Veículo ou VIN (do inglês Vehicle Identification Number), é a forma de registro universal dos veículos automotivos produzidos. Sua combinação de letras e números torna cada veículo único e, apesar de parecer complexo, não é complicado “ler” esta codificação. O número do Chassi terá sempre 17 caracteres (veículos mais novos) e as letras I, O, Q não são utilizadas, por sua similaridade com os números 1, 0 (zero).

Para facilitar o entendimento segue uma imagem publicada no ano de 2002 na revista Quatro Rodas (encontrada facilmente na internet):



Entendendo o Chassi
Entendendo o Chassi

Para a perícia criminal é importante saber que as formas de adulteração do chassi consistem na remoção da gravação original sem a substituição por outra; a remoção da gravação original com substituição por outra; e a regravação total ou parcial da original. As regravações total e parcial são facilmente percebidas para olhos treinados. O fraudador procura, geralmente, regravar números compatíveis entre si. O número 3 pode virar um 8; o 1 se transforma em 4; ou um 9 em 0. No entanto, existe casos mais sofisticados de alteração que podem também fraudar números não compatíveis, como, por exemplo, um 5 em 8.



As formas de executar as fraudes podem ser por meio de cobertura de soldas, de colocação de chapa em cima da gravação original; transplante de peças entre veículos; adição e subtração de caracteres; e a modificação da gravação original. Cada instituto de perícia acaba tendo que trabalhar conforme sua estrutura, no entanto, é muito comum a utilização de produtos químicos que corroem os metais em busca da gravação original e um exame feito com equipamento eletromagnético, que funciona como um raio-x.


Mas obviamente este crime precisa de sua complementação na tentativa de sucesso do infrator: a adulteração do documento do veículo. Normalmente é utilizado um documento autêntico (achado, comprado ou roubado) do veículo para fraudar sua individualidade. Pode-se dividir em três formas mais comuns na tentativa desta falsificação: documento totalmente falsificado; documento autêntico com preenchimento falsificado; e alterações em documentos autênticos já preenchidos pelos DETRANs.


No primeiro caso o documento apresentará falta de nitidez nos desenhos de fundo, ausência de impressão calcográfica e o tipo de papel suporte diferente do oficial, com ausência de fibras coloridas. No segundo caso, mesmo que o papel seja original e autêntico, o preenchimento apresentará características diferentes ao colocar lado-a-lado com os feitos pelas impressoras do DETRAN. No último caso a falsificação é feita em cima de um documento autêntico por meio de produtos químicos, supressões ou adição de caracteres.



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